quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Estatuto do Bom Samaritano

O Estatuto do Bom Samaritano
O Estatuto do Bom Samaritano

- Leis para incentivar as doações - Como nasceu o estatuto- Garantias e incentivos fiscais- Projetos de Lei

Leis para incentivar as doações
"Aos famintos é negado o mais elementar direito de cidadania:o direito à sobrevivência no meio em que vive.A sociedade que não garante a todos, indistintamente,o direito de comer, o direito de viver,jamais será uma sociedade democrática.No alimento afirma-se a qualidade dacondição humana e da própria cidadania."(Cândido Grzybowski, diretor executivo do Ibase,no simpósio O Desafio Social da Fome -A Empresa no Combate ao Desperdício, 1995)
Os empresários brasileiros do ramo alimentício deparam-se com todo tipo de dificuldade para doar o excedente ou sobras de produção a instituições beneficentes: têm de pagar impostos sobre os alimentos doados, não recebem nenhum tipo de incentivo fiscal e ainda correm o risco de responder a processo civil e criminal, caso o alimento doado prejudique a saúde de quem o recebeu. Resultado: restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais, bem como produtores de alimentos industrializados, evitam a doação, preferindo descartar produtos em perfeito estado.
Foi diante da necessidade de uma legislação específica que criasse condições mais favoráveis à doação de alimentos - garantindo a segurança e criando incentivos para os doadores - que o SESC-SP tomou a iniciativa de elaborar o Estatuto do Bom Samaritano. A idéia começou a ganhar forma em 1995 no primeiro simpósio, promovido pela instituição, que abordou o desafio social da fome.
No evento, o advogado especialista em Direito Empresarial Luís César Amad Costa fez uma exposição, no painel "Benefícios Legais e Incentivos Fiscais", em que afirmava: "Nossa legislação não é adequada ao que pretendemos fazer em termos de luta contra a fome no Brasil. No entanto, é possível adequá-la". No decorrer do simpósio também foram registrados testemunhos de profissionais norte-americanos confirmando que a adesão das empresas a programas que tenham essa finalidade é facilitada quando há garantia de que o doador de boa-fé não sofrerá sanções. Em todos os 50 Estados americanos já existe legislação neste sentido: a Lei do Bom Samaritano.


Como nasceu o estatutoPor solicitação do SESC-SP, o advogado Luís César Amad Costa desenvolveu uma série de estudos, por cerca de três meses, visando apresentar propostas para a criação da nova legislação. As fontes consultadas foram outros incentivos já existentes no Brasil, como o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, as leis de incentivo à cultura e a legislação norte-americana. O trabalho recebeu o nome de Estatuto do Bom Samaritano.
Três das propostas, que tratam das isenções e dos incentivos fiscais, são de iniciativa privativa do Executivo - como qualquer matéria tributária. A matéria que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos é de competência do Poder Legislativo. Já a proposta de Convênio ICMS é uma questão a ser deliberada pelo Conselho Fazendário - Confaz, que reúne os secretários estaduais da Fazenda, sob a presidência do ministro da Pasta.
O Estatuto do Bom Samaritano foi examinado e debatido com instituições não-governamentais, instituições sociais, associações que congregam empresas do ramo alimentício, empresários e juristas. Posteriormente, em 30 de setembro de 1996, o Estatuto foi entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Conselho Regional do SESC-SP, Abram Szajman.
Até agora, o primeiro resultado foi a aprovação pelo Senado do projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos, encaminhado pelo senador Lúcio Alcântara, sob o número 165-1997, com base no Estatuto do Bom Samaritano (o senador também encaminhou três outros projetos de lei, com base no Estatuto do Bom Samaritano - 163-1997, 164-1997, 166-1997). Em 12 de março de 1999, a matéria passou a ser examinada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados.
Sensível ao problema da fome e preocupado com o alto índice de desperdício de alimentos no Brasil, o senador é um dos entusiastas do Mesa Brasil SESC São Paulo: "O programa é uma forma de ação efetiva, que vem facilitar o acesso das pessoas necessitadas aos alimentos que são desperdiçados e por isso deveria ser multiplicada pelo país".

Garantias e incentivos fiscaisCom o Estatuto do Bom Samaritano aprovado, o Brasil terá uma lei que atenua uma eventual culpabilidade do doador que demonstre honestidade de propósitos e que dispense ao alimento doado os cuidados mínimos exigidos - e cuja ação não caracterize descum-primento da legislação e dos regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos. "Com isso chegaríamos ao meio-termo adequado: nem uma liberdade excessiva que facilite as doações irresponsáveis de alimentos que possam alterar a saúde do donatário, nem cairmos numa situação de receio por parte do doador consciente de sua responsabilidade", explica Luís César Amad Costa.
Os empresários teriam ainda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes. Da forma como acontece hoje, sai mais barato para o empresário destruir os produtos do que doá-los e arcar com o IPI. Outra das propostas do Estatuto refere-se à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Os dois projetos de lei que completam o Estatuto criam incentivos fiscais para as pessoas jurídicas doadoras. Serão dedutíveis do Imposto de Renda as doações de refeições feitas a entidades sem fins lucrativos que as distribuam gratuitamente a pessoas carentes. Igual benefício terão as empresas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios utilizados no preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos.

Os projetos de Lei
Projeto de lei - Estatuto do Bom SamaritanoProposta de projetos de lei para encaminhamento, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional, exceto a relativa ao ICMS, que será encaminhada ao Confaz.
Projeto de Lei Nº ... de 1996Dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A pessoa natural ou jurídica que doar alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, diretamente a pessoas carentes ou a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que os distribuam gratuitamente a pessoas carentes, será insuscetível de imputabilidade civil ou criminal resultante de dano ou morte ocasionado pelo bem doado ao beneficiado, sempre que não se caracterize:
I - má conduta intencional ou negligência grosseira;
II - descumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Inúmeros empresários evitam doar alimentos, receosos da responsabilidade civil e criminal, que possa lhes ser imputada, por dano ao beneficiário, resultante do bem doado. Restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais nas empresas em geral, geram excedentes que, no mais das vezes, são destruídos por determinação de seus dirigentes, temerosos das possíveis conseqüências legais da doação. Esses mesmos estabelecimentos, não raro, operam com capacidade ociosa, sendo desestimulados a produzirem excedentes potencialmente doáveis, fruto do mesmo receio apontado. Igual apreensão acomete os produtores de alimentos industrializados.
O projeto não elimina a imputabilidade, mas resguarda os empresários de boa fé que, com honestidade de propósitos e dedicando as cautelas e cuidados mínimos indispensáveis, efetuem doação de alimentos.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos alimentícios saídos de estabelecimento industrial ou a ele equiparado, destinados, por doação, a entidades, associações e funda-ções, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
Artigo 2º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados as máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando destinados por doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuitos de alimentação a pessoas carentes.
Parágrafo Único - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Incide sobre os produtos alimentícios doados por estabelecimento industrial ou a ele equiparados o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ao empresário, muitas vezes, é menos dispendioso destruir o produto que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto isenta o produto quando doado a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
As máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis para preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que preparem e, ou, distribuam gratuitamente alimentos a pessoas carentes, também ficarão isentas do IPI.
Projeto de lei nº ... Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas, regularmente inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, constituído pela Lei nº 6321, de 14 de abril de 1976, poderão deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à alíquota cabível do imposto de renda sobre a soma das despesas comprovadamente realizadas no período base com doações de refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
Parágrafo Primeiro - As despesas realizadas durante o período base da pessoa jurídica, além de constituírem custo operacional, poderão ser consideradas em igual montante para o fim previsto neste artigo.
Parágrafo Segundo - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a três por cento do imposto devido, incluindo-se o adicional, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de utilização do incentivo fiscal previsto nesta lei, o custo máximo por refeição será o mesmo previsto para o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, sem a subtração da percentagem de participação dos trabalhadores.
Artigo 2º - A soma das deduções referentes aos incentivos fiscais relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6321/76), Vale Transporte (Lei nº 7418/87), Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (Decreto-lei nº 2433/88), e a esta lei, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 11%.
Artigo 3º - Para os efeitos desta lei serão consideradas como despesas de custeio todas as previstas pela legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal aos empresários de boa fé para doarem refeições, preparadas em suas cozinhas industriais, ou de menor porte, a entidades que as distribuam gratuitamente às pessoas carentes. A utilização do incentivo não cobrirá os custos da doação, mas reduzirá o dispêndio.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas que efetuarem doações de máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes, poderão deduzir, diretamente do imposto de renda devido, o valor do bem doado.
Parágrafo Único - Para efeito de utilização do benefício fiscal previsto nesta lei, considera-se valor do bem doado, o seu valor de mercado.
Artigo 2º - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a um por cento do imposto devido, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Artigo 3º - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal que estimule empresários de boa fé a doarem máquinas, equipamentos e utensílios, necessários ao preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes.
Projeto de Convênio ICMS nº ... de 1996Concede isenção às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, e a sua posterior distribuição a pessoas carentes.
Convênio
Cláusula primeira: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, de estabelecimento atacadista ou varejista, decorrentes de doações a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Cláusula segunda: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, decorrente da distribuição gratuita por entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, a pessoas carentes.
Cláusula terceira: Ficam isentas do ICMS a prestação gratuita de serviço de transporte de produtos alimentícios nas condições e finalidades das cláusulas primeira e segunda deste Convênio.
Cláusula quarta: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Justificativa: As saídas de alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, decorrentes de doação, são oneradas pelo ICMS, exceto os produtos alimentícios industrializados considerados "perdas", destinados a estabelecimento do Banco de Alimentos. Ao empresário é menos dispendioso destruir alimentos que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto de convênio torna isenta a doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes. Da mesma forma, ficará isenta do ICMS a prestação gratuita do serviço de transporte dos alimentos doados com a finalidade de distribuição gratuita.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Djanira Antonio Alves, anônima, mais útil a nossa História. Guaianases lhe deve um "Muito Obrigada"




Dona Djanira Antonio Alves
Anônimos, porém nem tanto




Dona Djanira Antonio Alves




Imagino sempre o que é de fato o anonimato. Milhares de pessoas vivem sonhando com seus míseros 15 minutos de fama, fazendo de tudo para tornarem – se celebridades instantâneas.Jornais, revistas e toda a mídia publicam dia a dia a vida de pessoas e, em muitas das vezes, estas nada acrescentam à nossa História. Deveriam continuar anônimas.


Do outro lado existem anônimos que deveriam ser célebres, pois, esquecidos e desconhecidos da mídia em geral, acrescem à nossa História, pelo pleno exercício da Cidadania.Pessoas que como a Dona Dja – Djanira Antonio Alves, fundadora da Associação de Moradores de Bairro Guaianases - brasileira comum, costureira por profissão, batalhadora incomum, que ficou esquecida por nosso Bairro.Hoje paraplégica,devido um AVC, vivendo com a família na Bahia.Ano após ano, esta mulher de fibra, cristã honrada, fez história.


O serviço social nasceu nela devido a necessidade de atender aqueles que não tinham sua força e determinação.Por anos enfrentou com valentia, horas a fio, caminhada pelo CEASA – SP, pedindo doação. Ao fim do dia, caminhão nem cheio, nem vazio, ia de Box em Box, comprando verduras, frutas e legumes e, depois de cheio o carro, partia de volta a Guaianases.Horas mais tarde, noite a dentro, selecionando ativa, o que dava para aproveitar. Os melhores doava.

De vila em vila, de favela em favela, apertada na Azulão – uma piruá trintona que completava tarefa ao amanhecer. Cidade Tiradentes, Nova Guaianases, Vila da Miséria, Malvinas, Roseira, Fanganielo, todos atendidos com suas doações.Depois de selecionados, ao que aparentemente não eram aproveitados para consumo “in natura” ela transformava em purê, compota, tempero e sopão. Uma nova luta, atrás de Mercados e Padarias para conseguir pão para distribuir com a sopa nas madrugadas e nas favelas.


E a sopa era distribuída com bolacha e pão e o povo agradecia.Provavelmente o prato de sopa da tarde ou madrugada seja hoje uma de suas lembranças, lá na Bahia, onde ela mora hoje. Guaianases não lhe disse um único “Muito Obrigada”.


Quando partiu deste bairro que amava, indo de volta para a sua terra natal, não foi levada pelos carros de Bombeiros, como heroína que é. Foi numa ambulância, de forma anônima.Até o ano de 2000 tivemos seu trabalho ativo, quando um dia, um surto de hipertensão e uma medicação errada – leite com sal – levaram – na para a cadeira de rodas, sem forças até para articular palavras.Confesso que sempre esperei que um dia ela se recuperasse e espero ainda.Peço a Deus que permita-me vê-la. Então lhe direi que Guaianases lhe deve ainda.


“Muito obrigada Dona Dja, que Deus te recompense, por que nós, além de pobres que ainda somos, continuamos ingratos.”




Colaboradores de Dona Dja




- Sr Alberto - Do Restaurante Coma Bem e Mercado Municipal


- Sr. Horácio - Doces Imperial


- Dona Carmosina e seu Xavier - Moradores da Antonio Tadeu


( Seu Xavier é ex- presidente do CONSEG Lajeado)


- Levi Lauriano (CIC)


- Seu João - Padaria Rosanova


- Lenno Majestade - da Rádio Comunitária Majestade FM
- Ana Cleide - da Associação do Jardim Bandeirantes












Elisabeth Lorena Alves

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Algo sobre Dona Ruth KArbstein


Dona Ruth Karbistein...
Estava na minha sábado e dona Ruth me contou que sua filha, que mora na Alemanha descobriu esta postagem minha.Dona Ruth é, como disse na postagem de 2005, um ícone deste bairro. è uma pessoa maravilhosa. Extremamente vivaz, nos faz acreditar que a vida pode ser melhor. Tem a capacidade de nos por para cima.Sempre que seurge, é como o sol que nasce, trazendo vida e libertando.Durante um tempo trabalhamos juntas em alguns projetos sociais, Participamos do Seminário "Guaianases tem Solução" realizado pela Sub Prefeitura de Guaianases, na gestão do Dr José Olímpio, que trouxe alguns benefícios para o Bairro.Sempre disposta, nunca diz não e está sempre disposta a atender quaisquer que sejam as dificuldades. Mesmo tendo dificuldade de locomoção.Temos opiniões políticas diferentes e respeitamo - nos mutuamente. Getulista roxa, ensinou - me a admirar esta figura política e histórica, que para mim era apenas um presidente suicída.Assim é a Dona Ruth Karbstein, sempre pronta a realizar algo, a fazer nascer em alguém uma nova luz, um ideal.Lógico que não me tornei uma getulista ferrenha. Sou bastante diferente da Dona Ruth.Dona Ruth Karbistein,não é só a presidente de honra do CONSEG Guaianases, é também uma das figuras femininas que mais contribuiram para o crescimento deste bairro e deste Estado.Parabenizar a Dona Ruth Karbstein, não é só uma questão de lembrar de seu aniversário que está chegando, é parabeniza - la por sua importância histórica.Quanto a postagem...Era Dezembro de 2005, estava cansada de tanta injustiça e resolvi ficar na minha. Como conto abaixo e você pode ler:
"Há vinte e um anos trabalho com a Comunidade de meu Bairro ( Guaianazes - SP ), e já vi muitas injustiças acontecerem.tanto no nível de atendimento, quanto com a comunidade geral. Dia 15 agora, desde cedo, pensava que seria um dia cansativo. A Instituição que usava nosso espaço e abandonou seus alunos a sua própria sorte, informou - nos que o Senhor jorge Teixeira, Jornalista e Dono do Grupo Leste de Jornais, viria retirar as cadeiras universitárias que usamos . A Telefonica cortou nossos telefones por causa da conta de agosto, que eles não enviaram. Fiquei sem Internet e perdi doi alunos. Juntando isto ao furto sofrido a 10 dias, onde perdi meu celular e com ele toda minha agenda telefônica, era um dia para ser sofrido e não vivido.E para ser sincera, resolvi sofre - lo. Sabe a tradicional autocomiseração? Pois é! Aderi a minha. Afinal seria a primeira do ano e ele já esta acabando.Então uma de minhas alunas, lembrou - me que eu tinha uma reunião de Diplomação na Biblioteca Cora Coralina, com o CONSEG - http://www.conseg.org/.Cansada que estava, resolvi subir em casa e tomar um banho e por uma roupinha meio relaxada ( lembrem - se que eu estava me direcionando para baixo! ). De sandália baixa e astral idem, peguei a Larissa e desci para a Biblioteca. Realmente! Uma cerimonia simples, bem organizada, como tudo o que a Dona Ruth Karbstein promove.Esta muilher que é um ícone em nosso bairro, por sua História, que se confunde com a de nosso país, afinal participou da Guerra, foi policial civil, dirigiu o CONSEG por 10 anos, é presidente de honra do partido, criou filhos maravilhosos e ministra aula de religião até hoje, com seus mais de 80 anos.Por si só, Dona Ruth já é uma pessoa que põe a gente para cima.Bem... A cerimonia foi linda e algumas pessoas receberam diploma de Honra ao Mérito por serviços prestados a Comunidade.inclusive eu. Que não esperava e tremia mais que vara verde. Fiz um discurso de improviso e durante minh fala passava por minha memória todas as dificuldades que vivi neste últimos anos.Cada pedra que se pôs em meu caminho.Chorei e não sei como continuei em pé.Estavam lá muitas pessoas, inclusive a escritora Iara Stein. Uma modelo linda, que a emoção me fez esquecer o nome, o Delegado Moreli, o Jornalista Jorge Teixeira, o Chiquinho 90, atual responsável pelo Serviço Social em Guaianazes, o Senhor Juraci, representante do Sub Prefeito Estevam Galvão, a PM e GCM estavam lá e muitos foram condecorados.Eis aí meu diploma:Para muitos é apenas um pedaço de papel.Mas como demorou para eu receber um. Só eu sei quantas lágrimas ele me custou. Quantos namorados perdi nesta minha luta, quantos fins de semana sem amigos e quantos natais e anos novos longe de todos os sobrinhos, da minha neta. que já fez um ano e eu vi com 2 meses a última vez. Quantas cobranças da própria comunidade, que não me ver ter vida particular e na verdade, vida alguma.Estou sempre vivendo a vida dos outros. Valeu a pena tudo."

Elisabeth Lorena Alves
posted by Elisabeth Lorena Alves @ 3:30 PM 1 comments links to this post

Cícero Nogueira e outros vídeos...

Gosto muito de Cícero Nogueira também...

É também alguém especial, que de forma distante faz parte de minha vida...
Muitas vezes anônimos cristãos protagonizam explendidos testemunhos.

Elisabeth Lorena

Como Crianças - Por Pastor Olavo Feijó



- Pr. Olavo Feijó


Mateus 18:3 - E disse: Em verdade vos digo que, se não vos converterdes e não vos fizerdes como meninos, de modo algum entrareis no reino dos céus.
Quando perguntado sobre quem seria o mais importante no reino dos céus, Jesus respondeu: "Se não vos converterdes e não vos fizerdes como crianças, de modo algum entrareis no reino dos céus" (Mateus 18:3).Nossa auto-estima começa a ser deteriorada desde nossa infância em família. Quando os adultos nos comparam com os outros, que são melhores; quando fazem "brincadeiras", caçoando de nossas pequenas falhas; quando riem de nossas fragilidades - quando coisas deste tipo acontecem, nossa auto-estima fica machucada. Por isso, é desde então que sentimos necessidade de "matar um leão por dia", para nos sentirmos importantes.Para eliminar este prejuízo de nossa infância, Jesus apela para uma grande vantagem das crianças: elas são simples, quando confiam naqueles que elas amam. Por isso, o Senhor determina: nosso valor, nossa auto-estima, somente ocorrem quando nos entregamos a Ele, de uma forma simples e completa. Ele já matou os leões por nós: basta aceitar Jesus, com a simplicidade e confiança das crianças.


Este devocional chegou a meu email pelo http://www.amoremcristo.com/, é um site bem legal.
Você pode visitar eles também...
Elisabeth Lorena

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

A gente pensa cada uma...

Ouça aqui Rei_Leao-This_Land.mid

Estava andando pela net - é o único lugar que posso ir sem muletas - e encontrei umass postagens antigas...
Perdi a senha de acesso, mas não perdi o bom gosto.
Segunda-feira, Junho 05, 2006

Ouça algumas músicas e pensem em mim...
Ouvindo Brasilia, com os Paralamas do Sucesso.
Los HermanosOuça aqui
LoomerCom My Bloody ValentineOuça aqui.
Tudo BemLulu SantosOuça aqui.
Madonnamúsica Hung Up
The Power of Goodbye - Ouça aqui-Like a Prayer - Ouça aqui
-Beautiful Stranger - Ouça aqui-
Enjoy The SilenceOuça aqui.
"In starlit nights I saw youS
Black is BeautifulOuça aqui.
Bizarre Love Triangle - New Order (Ouça aqui e veja a letra aqui)
Blister in The Sun - Violent Femmes (Ouça aqui e veja a letra aqui)
Yellow - Coldplay (Ouça aqui e veja a letra aqui)
In Between Days - The Cure (Ouça aqui e veja a letra aqui)

Curta e me conte depois...


Elisabeth Lorena